Títulos de Especialista
Analises Clínicas | Genética Humana | Embriologia e Reprodução Humana | Bioinformática Genómica-Clínica.
A atribuição dos Títulos de Especialidade em Análises Clínicas, em Genética Humana, em Embriologia e Reprodução Humana e em Bioinformática Genómica-Clínica é uma competência da Ordem dos Biólogos e implica a inclusão no Colégio de Biologia Humana e Saúde.
A atribuição dos Títulos de Especialidade depende de requerimento do membro efetivo da Ordem, em época própria, definida anualmente pelo Conselho Diretivo.
A informação que se segue consta do Regulamento de Atribuição de Títulos de Especialista e não dispensa a sua consulta.
Títulos de Especialista
Análises Clínicas
O detentor do Título de Especialista em análises clínicas está capacitado para, definir os requisitos para a colheita, manutenção e transporte das amostras de origem biológica do laboratório clínico, incluindo efetuar punção venosa e colheita de outras amostras biológicas, orientar pedidos de exames laboratoriais, selecionar e aplicar as metodologias mais adequadas à avaliação dos parâmetros laboratoriais, assegurar a qualidade e utilidade clínica dos resultados e sua interpretação biopatológica, assegurar a correta divulgação e utilidade dos dados gerados pelo laboratório clínico junto do prescritor ou utente, bem como organizar e gerir todas as fases de um serviço laboratorial e/ou gerir biobancos de todos os tipos de material biológico resultante da atividade do laboratório clínico;
Requisitos dos candidatos
Genética Humana
O detentor do Título de Especialista em genética humana está capacitado para aplicar diferentes práticas e procedimentos laboratoriais, interpretar resultados relacionados com doenças genéticas hereditárias e somáticas, estabelecendo correlação genótipo-fenótipo, e com determinantes de saúde relacionados com fatores genéticos, bem como organizar e gerir todas as fases de um serviço laboratorial de genética humana/médica e/ou gerir biobancos de todos os tipos de material biológico resultante da atividade do laboratório de genética humana/médica;
Requisitos dos candidatos
Embriologia e Reprodução Humana
O detentor do Título de Especialista em embriologia e reprodução humana está capacitado para a realização de testes de diagnóstico de infertilidade, manuseamento e avaliação de gâmetas e embriões humanos, executar de forma autónoma todos os procedimentos técnicos relacionados com a rotina dos laboratórios de embriologia, andrologia e criobiologia de uma Unidade de Reprodução Medicamente Assistida. Está também capacitado para o registo dos procedimentos laboratoriais, aplicação das técnicas mais adequadas de acordo com os protocolos estabelecidos e situação clínica, avaliação e interpretação de indicadores de qualidade, gestão e organização dum serviço, laboratório e/ou biobancos de todos os tipos de material biológico resultante da atividade do laboratório clínico de embriologia e reprodução humana;
Requisitos dos candidatos
Bioinformática Genómica-clínica
O detentor do Título de Especialista em bioinformática genómica-clínica está capacitado para implementar e aplicar procedimentos bioinformáticos para a identificação de variantes genéticas de linha germinativa e/ou somática, a partir de dados de sequenciação maciça em paralelo, de acordo com as melhores práticas em vigor adotadas pelos laboratórios de genética humana/médica. Assegura o correto dimensionamento dos sistemas informáticos para executar estes procedimentos, bem como a qualidade dos resultados gerados, permitindo a sua correta anotação, filtragem, interpretação e, eventual, armazenamento em base de dados dedicadas. O Especialista desempenha um papel diferenciado na organização, gestão e automatização de serviços bioinformáticos, bem como na formação de profissionais e comunicação científica na área da bioinformática genómica-clínica
Requisitos dos candidatos
Elegibilidade
Podem candidatar-se ao Título de Biólogo Especialista em Análises Clínicas, em Genética Humana, em Embriologia e Reprodução Humana ou em Bioinformática Genómica-Clínica, os Biólogos com inscrição em vigor, desde a submissão da candidatura até à conclusão do procedimento de atribuição do Título, que cumpram o estabelecido no Secção II do RATE.
Formação pré-Bolonha
A candidatura à atribuição do Título de Especialista fica limitada aos Biólogos que sejam detentores de formação académica superior universitária de duração não inferior a cinco anos, correspondente a dez semestres curriculares, sem prejuízo do reconhecimento de percursos académicos equivalentes nos termos da legislação aplicável.
Formação pós-Bolonha
As formações académicas superiores de 1.º ciclo, posteriores ao Decreto-Lei n.º74/2006, de 24 de março, que dão acesso aos Títulos de Especialista estão identificadas na listagem em anexo ao RATE e que dele faz parte integrante. Esta formação deverá incluir a formação complementar do 2.º ciclo, conducente ao grau de mestre, numa das áreas relativas a cada título de especialidade, que deverá cumprir 120 créditos ECTS e ter duração de quatro semestres curriculares.
Experiência e Formação Tutelada
O candidato necessita de ter experiência comprovada ou efetuado o programa de formação profissional especializada tutelada definido pelo Colégio, na área relativa ao Título de Especialista a que se propõem, em instituições públicas ou privadas às quais a Ordem reconheça idoneidade face das evidências demonstradas, e após aprovação nas provas de avaliação requeridas no presente regulamento.
No caso de formação académica superior obtida fora da União Europeia ou em países da União Europeia não aderentes ao Processo de Bolonha, a mesma deverá ser sujeita a reconhecimento específico por parte das entidades competentes para o efeito.
Revalidação do Título de Especialista
A não comprovação da requalificação como Especialista determinará a suspensão do Título, após fundamentada ponderação por parte do Colégio.
A formação contínua deve ser regulada e creditada pelo Colégio.
O procedimento de comprovação da atualização técnico-científica e clínico-laboratorial assentará na elaboração de um relatório fundamentado, conforme definido em documento próprio e tendo por base a demonstração para os últimos cinco anos de:
- Atividade profissional nas áreas da especialidade;
- Atividade de desenvolvimento e divulgação, técnico-científica e clínico-laboratorial, nas áreas da especialidade;
- Frequência de formações de continuidade nas áreas da especialidade.
Os elementos referidos deverão ser enviados pelo Especialista à Direção do Colégio até noventa dias antes da conclusão de cada prazo de cinco anos.
Para qualquer esclarecimento, consulte as FAQ‘s ou contacte-nos por correio eletrónico para secretariado@ordembiologos.pt.
Protocolo com a SEMEDLAB garante acesso a formação com condições especiais
A Ordem dos Biólogos informa que foi celebrado, no passado mês de Janeiro, um Protocolo de Cooperação com a Sociedade Espanhola de Medicina Laboratorial (SEMEDLAB).Este Protocolo permite que os membros da Ordem dos Biólogos beneficiem dos mesmos descontos atribuídos aos associados da SEMEDLAB em todas as ações de formação, presenciais e online, promovidas por esta sociedade científica.