Título de Especialista em Genética Humana
Requisitos dos candidatos e da formação profissional especializada tutelada
O Título de Especialista em Genética Humana, será atribuído aos membros da Ordem com comprovada experiência profissional ou que tenham efetuado a formação profissional especializada tutelada em unidades/laboratórios/serviços de genética humana/genética médica, públicos ou privados, aos quais a Ordem reconheça idoneidade em face das evidências demonstradas, e após aprovação nas provas de avaliação requeridas.
Requisitos
Os candidatos a especialita em Genética Humana devem obedecer a uma das seguintes condições:
Experiência profissional
Estágio oficial da carreira dos Técnicos Superiores de Saúde (ramo de Genética) ou de carreira especial correspondente que vigore na administração pública;
Formação tutelada
Formação profissional especializada tutelada com duração mínima de 4 anos, abrangendo, pelo menos, duas das três áreas funcionais/valências obrigatórias – Citogenética e Citogenómica; Genética molecular e Genómica; e Bioquímica genética, com um mínimo de um ano em cada uma das áreas escolhidas.
Formação profissional especializada tutelada
Para conhecer todos os regulamentos da formação especializada e critérios de avaliação, deve ler o Capítulo III do RATE.
Locais de formação
A formação profissional especializada, deve ser realizada na mesma instituição em modo contínuo. Quando efetuada em diferentes locais, deverá ser realizada sem interrupções injustificadas superiores a um ano. Caso aconteçam, as mesmas carecem de justificação fundamentada a submeter à apreciação do Colégio, que deliberará da sua aceitação/rejeição.
Orientador
A formação profissional especializada tutelada desenvolvida em cada área funcional/valências deverá ser assegurada por um orientador Especialista em genética humana/genética médica, o qual, em conjunto com o diretor/ responsável técnico da unidade/ laboratório/ serviço/ departamento/ instituição deverá efetuar a avaliação no final do período formativo de cada área funcional.
Avaliação
As provas teórica e/ou teórico-prática, constam de prova escrita ou discussão oral abrangendo todas as áreas funcionais requeridas, ou apresentação oral e discussão de um tema, de uma das três áreas em avaliação, sorteado em presença do júri, uma hora antes da realização das provas. As provas práticas constam da realização de técnicas laboratoriais e discussão de metodologias. A aferição curricular consta da apreciação e discussão do Curriculum Vitae