Sou Biólogo, e agora?
Passa a integrar a Associação Pública que representa profissionalmente os Biólogos em Portugal, usufruindo dos direitos e obrigações de membro, bem como do pleno acesso às suas iniciativas, publicações e outros serviços e regalias disponíveis para os membros da Ordem.
Destacamos, entre eles, a possibilidade de utilizar a designação de Biólogo na identificação da sua profissão – já que se trata de uma categoria profissional estrita dos membros da Ordem, consignada na lei desde a sua criação em 1998 (art.º 62, numero 1 do Estatuto da Ordem dos Biólogos). Para melhor se identificar, deverá sempre que o considerar adicionar o número de Cédula Profissional.
Para além da possibilidade da utilização do título profissional de Biólogo, os membros da Ordem têm acesso a um conjunto de serviços de apoio, como apoio jurídico, mediação de conflitos e acompanhamento em questões relacionadas com o exercício da profissão. Beneficiam ainda de oportunidades de formação contínua, acesso à informação técnica e científica atualizada, participação em iniciativas e redes profissionais, bem como de representação institucional que valoriza e defende a profissão junto da sociedade e das entidades públicas. Os acordos e as oportunidades ficam disponíveis na página da Ordem.
A inscrição na Ordem constitui, assim, um elemento diferenciador, reforçando a credibilidade, a responsabilidade e o reconhecimento profissional do biólogo. Apenas uma Ordem forte e multidisciplinar permite valorizar a profissão, reforçar a sua representação institucional e assegurar a defesa dos interesses dos biólogos, promovendo simultaneamente elevados padrões de qualidade, ética e responsabilidade no exercício da atividade profissional.
Importa salientar que estas atividades, embora características da profissão, não são legalmente exclusivas dos biólogos. Para mais informações, consulte o art.º 61.º do Estatuto da Ordem dos Biólogos.
O que é a Ordem dos Biólogos?
A Ordem dos Biólogos é a associação pública profissional responsável por regular e representar os profissionais de biologia em Portugal, promovendo a excelência científica, a ética e a valorização da profissão. Atua na atribuição do título profissional, na definição de normas deontológicas e na defesa dos interesses dos biólogos, contribuindo para o desenvolvimento sustentável e para o avanço do conhecimento nas áreas do Ambiente, Biologia Humana e Saúde, Biotecnologia e Educação.
A Ordem é presidida por um Bastonário e está organizada em estruturas nacionais (como a Assembleia Geral, o Conselho Diretivo, o Conselho Nacional, o Conselho de Supervisão, o Conselho Deontológico e o Conselho Fiscal), e estruturas regionais no Norte, Sul, Madeira e Açores (Assembleias Regionais e Conselhos Regionais). Existem ainda os Colégios de Especialidade, com as suas respetivas direções, que promovem a formação e o reconhecimento de especialistas nas quatro áreas-chave da Ordem. Alguns dos órgãos de fiscalização são compostos ainda por cidadãos que não são membros da Ordem.
Dado que o desempenho de funções nos órgãos é em regime de voluntariado, existe uma estrutura administrativa de apoio aos Órgãos Sociais, designada por Secretariado, responsável por garantir o normal funcionamento diário, a tramitação dos processos e a organização dos arquivos da Ordem.
O quadro normativo da Ordem dos Biólogos estabelece o conjunto de regras, regulamentos e princípios que orientam o exercício da profissão de biólogo em Portugal. Inclui o Estatuto da Ordem, o Regulamento Interno, o Código Deontológico, o Regulamento de Disciplina, e demais regulamentos, garantindo que a atividade profissional é exercida com rigor científico, responsabilidade ética e respeito pelo interesse público.
Por ser uma associação de direito público, nos termo da Lei 12/2013, que estabelece o regime juridico das associações públicas profissionais, está ainda sujeita ao cumprimento de outras normas e leis da Administração Pública, como o Código de Procedimento Administrativo e o Código de Contratos Públicos.
Apoio ao Biólogo
A Ordem dos Biólogos acompanha os seus membros em todas as fases do seu percurso, disponibilizando um conjunto de apoios pensados para promover o desenvolvimento profissional, o bem-estar e a proteção dos seus direitos.
A Ordem dos Biólogos promove o acesso à formação avançada através da atribuição de bolsas de estudo, incentivando a especialização e o aprofundamento científico dos seus membros. Este apoio destina-se a membros efetivos que pretendam capacitar-se através de formações avançadas, formação tutelada, incentivar a investigação e promover o desenvolvimento de carreiras científicas qualificadas no domínio da Biologia.
A pensar nas diferentes realidades profissionais e pessoais dos seus membros, a Ordem disponibiliza mecanismos de apoio social, incluindo regimes de isenção ou redução de quotas em situações devidamente justificadas. O objetivo é garantir que nenhum Biólogo fica afastado da sua Ordem por motivos económicos ou circunstâncias excecionais.
Podem beneficiar da redução de quota os membros efetivos que se encontrem em situação de desemprego, devendo remeter o comprovativo de inscrição no Instituto de Emprego e Formação Profissional, ou do serviço regional competente, para o Secretariado da Ordem.
Podem beneficiar de isenção de quota os membros estudantes, que sejam beneficiários de Apoio Social, ou os membros efetivos que, na qualidade de beneficiários de apoio social, tenham reduzido ou interrompido a sua atividade profissional em função da frequência de mestrado, mediante a apresentação de documentos comprovativos.
A Ordem dos Biólogos estabeleceu um protocolo de colaboração com o Centro de Arbitragem da Universidade Autónoma de Lisboa (CAUAL), reforçando os mecanismos de apoio aos seus membros na resolução de litígios de foro pessoal ou profissional.
Através desta parceria, os biólogos passam a dispor de uma via alternativa aos tribunais, baseada em mecanismos como a mediação, conciliação e arbitragem, que permitem uma abordagem mais célere, técnica e ajustada à natureza dos conflitos. Este serviço revela-se particularmente relevante em contextos profissionais, onde a rápida resolução de diferendos pode ser determinante para a continuidade da atividade, o ambiente de trabalho e a qualidade das relações entre as partes.
O recurso a este centro pode ser útil em situações de conflito com colegas, superiores hierárquicos, entidades empregadoras ou outros profissionais do setor da saúde, assegurando um enquadramento especializado e orientado para o diálogo e para a construção de soluções equilibradas. Estão também abrangidos, pelo protocolo, conflitos do foro pessoal.
A Ordem disponibiliza aos seus membros um serviço de apoio jurídico vocacionado para o esclarecimento de questões pontuais relacionadas com o exercício da profissão. Este apoio destina-se a orientar os biólogos em situações concretas do seu percurso profissional, contribuindo para uma atuação mais informada e segura.
Entre os temas mais frequentes encontram-se questões ligadas a processos de contratação e recrutamento, análise de vínculos laborais, situações de discriminação no contexto de trabalho, bem como o enquadramento geral dos direitos e deveres profissionais.
Com um caráter essencialmente informativo e orientador, este serviço não substitui o acompanhamento jurídico continuado nem a representação legal, mas constitui um importante ponto de apoio inicial para os membros da Ordem, promovendo maior clareza, proteção e confiança no exercício da atividade profissional.
Ordem dos Biólogos Digital
A Ordem dos Biólogos tem feito um investimento na modernização dos seus serviços, de modo a facultar um atendimento digital mais célere, com menor intervenção humana e mais automatismos. Também na área da identificação eletrónica, com o apoio do PRR, foram implementadas soluções que permitem a interoperabilidade e a validação de identidades digitais dos membros com os sistemas da ARTE - Agência para a Reforma Tecnológica do Estado.
Atualmente já pode aceder ao seu perfil no Portal da Ordem dos Biólogos. Esta funcionalidade permite-lhe ter no único local alguns documentos relevantes para a sua atividade profissional.
Pode aceder ao Portal da Ordem dos Biólogos com a sua Chave Móvel Digital (CMD). Este mecanismo permitirá validar melhor a sua identidade, garantindo que o acesso às suas informações e dados profissionais mais sensíveis.
Poderá ainda, na sua assinatura digital associada ao seu Cartão de Cidadão, e Chave Móvel Digital, associar um certificado com os atributos profissionais. Com este certificado, o seu número de Cédula Profissional e, caso possua, de Título de Especialista, aparecerão na sua Assinatura Digital.
Mantenha os seus documentos atualizados com a Cédula Profissional Digital. Brevemente, estará disponível na wallet da aplicação Gov.PT.
As faturas que recebe da Ordem dos Biólogos no seu e-mail, em formato PDF, possuem um certificado digital que garante a sua autenticidade. Estes documentos, em formato digital, são válidos para a Autoridade Tributária e para outras instituições fiscalizadoras.
Atualização de Dados
Desde a graduação, a entrada no mercado de trabalho, a valorização profissional e a progressão na carreira, até à aposentação, a Ordem acompanha as várias etapas da vida profissional dos seus membros. Assim, é importante manter os seus dados sempre atualizados.
O estatuto impõe o prazo de 30 dias para a comunicação de alterações de dados. Em caso de necessidade, entre em contacto com a Sede Nacional.
Após a conclusão da licenciatura, os membros estudantes devem apresentar no prazo de 30 dias o certificado de conclusão.
Os membros estudantes devem apresentar até ao dia 30 de outubro o comprovativo de matrícula, sob pena de perda da qualidade de membro, nos termos do art.º 16.º do Estatuto da Ordem dos Biólogos.
Após a aposentação, os membros têm a possibilidade de manter a sua inscrição na Ordem, com a atualização do valor da quota. Para tal, deverão remeter aos serviços da Ordem dos Biólogos o comprovativo de aposentação emitido pela entidade de previdência.
Pagamento de quotas
A quota constitui uma obrigação de todos os membros e é a principal fonte de financiamento das Ordens Profissionais. É devida a partir do primeiro dia de cada ano civil, podendo ser paga até ao final do mês de outubro, no caso de pagamento anual, ou até ao final dos meses de junho e novembro, para os membros que optem pelo pagamento semestral.
O pagamento de quotas à Ordem dos Biólogos pode conferir benefícios fiscais, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente no enquadramento aplicável às despesas relacionadas com o exercício da atividade profissional, em particular para Empresários em Nome Individual e Trabalhadores Independentes. Recomenda-se a consulta da legislação aplicável ou o contacto com um profissional da área fiscal para esclarecimentos adicionais.
As quotas não podem ser faturadas em nome da entidade empregadora, uma vez que constituem uma obrigação individual do membro e é este o beneficiário do eventual enquadramento fiscal aplicável, nos termos do Código do IVA.
As quotas podem ser pagas através de Débito Direto, Referência Multibanco ou Transferência Bancária. A ativação da modalidade de Débito Direto poderá ser efetuada através de contacto com os serviços da Ordem, e está apenas disponível para os membros com pagamento de quota anual.
A fatura para pagamento fica disponível no perfil do membro no dia 8 de janeiro (e também no dia 8 de julho, no caso de pagamento semestral), sendo igualmente enviada por correio eletrónico. No seu perfil, os membros podem ter acesso e acompanhar o estado do pagamento das suas quotas.
O não pagamento de quotas não determina automaticamente a perda da qualidade de membro. No entanto, o incumprimento reiterado pode dar origem à suspensão disciplinar, nos termos previstos nos Estatutos. Adicionalmente, a Ordem pode recorrer a mecanismos legais de cobrança coerciva, nomeadamente através de execução tributária, em situações de dívida prolongada (superior a dois anos). A regularização atempada das quotas é essencial para garantir o pleno exercício dos direitos enquanto membro.
Suspensão e Cancelamento
A Ordem dos Biólogos prevê diferentes situações relativas à manutenção da inscrição, permitindo aos membros gerir o seu vínculo de acordo com a sua situação profissional ou pessoal, nos termos dos Estatutos em vigor.
Os membros que, por motivos pessoais, profissionais ou de incompatibilidade legal, pretendam suspender temporariamente a sua inscrição na Ordem poderão fazê-lo mediante requerimento em modelo próprio. Durante o período de suspensão, ficam interrompidos os direitos e deveres associados à qualidade de membro, incluindo o pagamento de quotas, nos termos regulamentares aplicáveis.
A quota é devida até ao mês em que é apresentado o pedido de suspensão, sendo o seu valor calculado de forma proporcional. A reativação da cédula profissional não implica quaisquer custos para o membro, devendo, para o efeito, ser comunicada aos Serviços da Ordem para a respetiva ativação.N
O cancelamento da inscrição corresponde à cessação da qualidade de membro da Ordem, podendo ser solicitado pelo próprio ou ocorrer nos termos previstos nos Estatutos. Este pedido deve ser formalizado através de requerimento próprio. O cancelamento implica a perda dos direitos associados ao estatuto de membro, incluindo a utilização do título profissional, sem prejuízo de eventual reingresso, sujeito às condições em vigor.
A Ordem dos Biólogos reserva-se o direito de recorrer aos meios legais adequados para a cobrança coerciva de valores em dívida relativos a quotas e emolumentos, designadamente através de execução tributária, nos termos legalmente aplicáveis.
A Ordem dos Biólogos adota igualmente as medidas legais necessárias sempre que seja identificada a utilização indevida do título profissional de Biólogo por não membros, por tal conduta poder constituir crime de usurpação de funções, nos termos da legislação penal em vigor.