Emolumentos
Emolumentos Associados à Inscrição (*)
A inscrição na Ordem obriga ao pagamento de uma joia de inscrição e das respetivas quotas.
Membro | Taxa de Inscrição | Quota Semestral | Quota Anual |
Efetivo | 40,00€ | 80,00€ | |
Estudante (***) | 12,50€ | 25,00€ | |
Efetivo desempregado | 12,50€ | 25,00€ | |
Aposentado | - | 25,00€ | 50,00€ |
Taxa de urgência para análise do pedido de adesão de membro (**) | - | - |
(*) de acordo com o aprovado em Assembleia-geral de 7 de Dezembro de 2016
(**) de acordo com o aprovado em Assembleia-geral de 31 de Março de 2022
(***) apenas para estudantes de Licenciatura
Dados Bancários Ordem dos Biólogos
IBAN: PT50 0035 0667 00000659930 92
BIC SWIFT: CGDIPTPL
NOTAS:
- O valor da quota corresponde à opção de cobrança que tiver escolhido (anual ou semestral) e ao tipo de membro (efetivo, estudante ou aposentado).
- O pagamento como membro efetivo desempregado carece do envio de comprovativo de desemprego do IEFP com data atual.
- Caso pretenda pagar através de débito bancário, entre em contacto com os serviços da Ordem para emissão do Mandato de Débito Direto.
- Para novas inscrições a partir de 1 de julho, é apenas cobrado o valor da Taxa de Inscrição e o correspondente da quota ao 2º semestre do ano.
- O valor da Taxa de Inscrição deve ser pago no início do processo de inscrição.
- A quota será cobrada após a aceitação da candidatura e deve ser paga através de transferência bancária ou referência Multibanco indicada na respetiva Fatura.
- Nos termos da alínea f) do artigo 21.º do Estatuto da Ordem dos Biólogos, constitui dever dos membros o pagamento das quotas e demais valores devidos. O não pagamento da quota constitui infração disciplinar, nos termos do art.º 68.º do mesmo Estatuto.
- A Ordem dos Biólogos encontra-se habilitada a recorrer à cobrança através de execução tributária, de acordo com o art.º 43.º da Lei n.º 2/2013.
- Relembramos que, nos termos das alíneas f) e g) do art.º 21.º do estatuto da Ordem dos Biólogos, compete aos membros, respetivamente, “pagar regularmente as quotas e outros valores devidos à Ordem”, e “comunicar, no prazo máximo de 30 dias úteis, as alterações ao domicílio ou qualquer outra alteração relevante relacionada com a sua vida profissional”.
- É da inteira responsabilidade do membro informar o Conselho Diretivo da Ordem da sua intenção de se desvincular da Ordem, e do consequente cancelamento de Cédula Profissional, não sendo considerada a recusa no pagamento como cessação das obrigações estatutárias.