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Emolumentos

Emolumentos Associados à Inscrição (*)

A inscrição na Ordem obriga ao pagamento de uma joia de inscrição e das respetivas quotas.

Membro

Taxa de Inscrição

Quota Semestral

Quota Anual

Efetivo

50,00€

40,00€

80,00€

Estudante (***)

10,00€

12,50€

25,00€

Efetivo desempregado

50,00€

12,50€

25,00€

Aposentado

-

25,00€

50,00€

Taxa de urgência para análise do pedido de adesão de membro (**)

25,00€

-

-

(*) de acordo com o aprovado em Assembleia-geral de 7 de Dezembro de 2016

(**) de acordo com o aprovado em Assembleia-geral de 31 de Março de 2022

(***) apenas para estudantes de Licenciatura

Dados Bancários Ordem dos Biólogos

IBAN: PT50 0035 0667 00000659930 92

BIC SWIFT: CGDIPTPL

NOTAS:

  1. O valor da quota corresponde à opção de cobrança que tiver escolhido (anual ou semestral) e ao tipo de membro (efetivo, estudante ou aposentado).
  2. O pagamento como membro efetivo desempregado carece do envio de comprovativo de desemprego do IEFP com data atual.
  3. Caso pretenda pagar através de débito bancário, entre em contacto com os serviços da Ordem para emissão do Mandato de Débito Direto.
  4. Para novas inscrições a partir de 1 de julho, é apenas cobrado o valor da Taxa de Inscrição e o correspondente da quota ao 2º semestre do ano.
  5. O valor da Taxa de Inscrição deve ser pago no início do processo de inscrição.
  6. A quota será cobrada após a aceitação da candidatura e deve ser paga através de transferência bancária ou referência Multibanco indicada na respetiva Fatura.
  7. Nos termos da alínea f) do artigo 21.º do Estatuto da Ordem dos Biólogos, constitui dever dos membros o pagamento das quotas e demais valores devidos. O não pagamento da quota constitui infração disciplinar, nos termos do art.º 68.º do mesmo Estatuto.
  8. A Ordem dos Biólogos encontra-se habilitada a recorrer à cobrança através de execução tributária, de acordo com o art.º 43.º da Lei n.º 2/2013.
  9. Relembramos que, nos termos das alíneas f) e g) do art.º 21.º do estatuto da Ordem dos Biólogos, compete aos membros, respetivamente, “pagar regularmente as quotas e outros valores devidos à Ordem”, e “comunicar, no prazo máximo de 30 dias úteis, as alterações ao domicílio ou qualquer outra alteração relevante relacionada com a sua vida profissional”. 
  10. É da inteira responsabilidade do membro informar o Conselho Diretivo da Ordem da sua intenção de se desvincular da Ordem, e do consequente cancelamento de Cédula Profissional, não sendo considerada a recusa no pagamento como cessação das obrigações estatutárias.