Título de Especialista em Embriologia e Reprodução Humana
Requisitos dos candidatos e da formação profissional especializada tutelada
O Título de Especialista em Embriologia e Reprodução Humana, será atribuído aos membros da Ordem com comprovada experiência profissional ou que tenham efetuado a formação profissional especializada tutelada em laboratórios de procriação medicamente assistida, públicos ou privados, aos quais a Ordem reconheça idoneidade em face das evidências demonstradas, e após aprovação nas provas de avaliação requeridas.
Requisitos
Os candidatos a especialita em Embriologia e Reprodução Humana devem obedecer a uma das seguintes condições:
Certificação internacional
Possuir certificação em Embriologia Clínica atribuída pela European Society of Human Reproduction and Embryology.
Formação tutelada
Experiência profissional
Possuir Estágio oficial da carreira especial correspondente que vigore na administração pública.
Formação profissional especializada tutelada
Para conhecer todos os regulamentos da formação especializada e critérios de avaliação, deve ler o Capítulo IV do RATE.
Tempos mínimos de formação
- 18 meses em Embriologia com a realização de um mínimo de 50 procedimentos de forma autónoma, nomeadamente, realização de injeção intracitoplasmática de espermatozoides (ICSI) e transferência embrionária;
- 6 meses em Andrologia com a realização de um mínimo de 50 procedimentos de forma autónoma;
- 9 meses em Criobiologia com a realização de um mínimo de 50 procedimentos de forma autónoma;
- 3 meses em Gestão da Qualidade, comprovada mediante declaração emitida pelo responsável técnico da unidade/ instituição, que será submetida à apreciação, assim como com o registo da experiência laboratorial como Embriologista Clínico.
Orientador
A formação profissional especializada tutelada desenvolvida em cada área funcional/valências deverá ser assegurada por um orientador Especialista em embriologia e reprodução humana, o qual, em conjunto com o diretor/ responsável técnico da unidade/ laboratório/ instituição deverá efetuar a avaliação no final do período formativo de cada área funcional.
Avaliação
As provas teórica e/ou teórico-prática, constam de prova escrita ou discussão oral abrangendo todas as áreas funcionais requeridas, ou apresentação oral e discussão de um tema, de uma das três áreas em avaliação, sorteado em presença do júri, uma hora antes da realização das provas. As provas práticas constam da realização de técnicas laboratoriais e discussão de metodologias.
O candidato deve ser inquirido, no mínimo, por três elementos do júri, devendo o júri ser constituído por cinco elementos. Um dos elementos poderá pertencer à Direção da Secção de Embriologia Clínica da Sociedade Portuguesa de Medicina da Reprodução, desde que seja detentor do Título de Especialista de Embriologia e Reprodução Humana atribuído pela Ordem dos Biólogos, seja aprovado pela Direção do Colégio e tenha o aval do Conselho Diretivo.
A aferição curricular consta da apreciação e discussão do Curriculum Vitae