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Perguntas Frequentes (FAQ’s)​

sobre os títulos de especialista atribuídos pela Ordem dos Biólogos

Embora sejam frequentemente utilizados de forma equivalente, os conceitos de especialização e especialidade têm significados distintos. A especialização corresponde ao processo de desenvolvimento e consolidação de competências avançadas numa determinada área de intervenção, enquanto a especialidade diz respeito ao reconhecimento formal dessas competências pela entidade reguladora da profissão. Assim, para obter o título de especialista, o Biólogo deve realizar um processo de especialização que permita demonstrar a aquisição e o desenvolvimento de conhecimentos, competências e experiência profissional diferenciados numa determinada área de especialidade, a qual é certificada pela Ordem dos Biólogos com a atribuição do respetivo título de especialista.

Sim. Esta diversidade pode gerar alguma confusão, uma vez que um mesmo profissional pode, legitimamente, apresentar diferentes títulos ou qualificações, consoante o respetivo enquadramento académico, profissional ou regulamentar. São disso exemplo:
  • O título de especialista atribuído para efeitos da composição do corpo docente das instituições de ensino superior e para a carreira docente do ensino superior politécnico, nos termos do Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto.
  • No sistema de graus e diplomas do ensino superior, regulado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, são utilizados os conceitos de “curso de especialização” e “especialidade”, nomeadamente para designar áreas específicas de formação no âmbito de determinados ciclos de estudos, como os mestrados e doutoramentos.
No entanto, apesar das designações semelhantes, estas qualificações têm natureza, finalidade e enquadramento distintos. Por isso, quando nos referimos ao título de especialista atribuído pela Ordem dos Biólogos, estamos a falar especificamente do reconhecimento formal de competências avançadas numa determinada área de atividade profissional do Biólogo, na sequência do cumprimento dos critérios e do processo de certificação definidos para cada especialidade profissional.
Esta distinção é fundamental para evitar que diferentes títulos ou qualificações sejam entendidos como equivalentes, quando, na realidade, correspondem a processos de reconhecimento distintos, com diferentes finalidades, enquadramentos e fundamentos legais.


Sim, o título de especialista tem um prazo de validade de 5 anos. Após esse período, o especialista deverá renovar o seu título, o que implica um processo de atualização e demonstração contínua das suas competências. A renovação do título de especialista é um compromisso com o desenvolvimento contínuo da profissão.

O processo de acreditação tem como objetivo avaliar e certificar que as atividades de formação contínua cumprem os requisitos necessários ao desenvolvimento e à atualização da prática profissional do biólogo especialista. Por sua vez, a creditação corresponde ao processo de atribuição de créditos de Desenvolvimento Profissional Contínuo (DPC) às atividades formativas realizadas, tais como seminários, congressos, workshops e outras iniciativas de caráter formativo.

A Ordem dos Biólogos é uma associação pública profissional com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial que assegura a defesa e a promoção da profissão de biólogo, a melhoria e o progresso da Biologia nos domínios científico, pedagógico, técnico e profissional, a salvaguarda dos princípios deontológicos que norteiam a profissão de biólogo e a proteção dos interesses profissionais dos seus membros e os interesses públicos relacionad

A Ordem dos Biólogos tem como competências:

  • Exercer o controlo do acesso à atividade profissional de Biólogo e do seu exercício;
  • Contribuir para a defesa, a promoção e o progresso da biologia;
  • Estimular os esforços dos seus membros nos domínios científicos, profissional e social;
  • Defender a ética, a deontologia, a valorização e a qualificação profissionais dos biólogos.
  • Porque é obrigatório para exercer a profissão de biólogo, em Portugal, como profissional liberal (https://www.dgert.gov.pt/profissoes-regulamentadas-e-autoridades-competentes);
  • Acesso à obtenção dos títulos de especialidade e à formação especifica;
  • Acesso à rede europeia de associações de biólogos (ECBA) à qual a Ordem dos Biólogos pertence e, consequentemente, ao reconhecimento mútuo de habilitação profissional nos países membros da ECBA.
  • Ser possuidor de uma cédula profissional, a qual é cada vez mais solicitada em concursos públicos e privados nas áreas da Saúde e Ambiente para as candidaturas a ofertas de emprego. No setor privado este pode considerado um requisito diferenciador entre os candidatos;
  • Ter acesso à Folha Informativa – “Notícias da Biologia” na qual são divulgados inúmeros anúncios de ofertas de emprego, oportunidades de formação, congressos, cursos, bolsas no país e no estrangeiro, etc., a qual é enviada aos membros da Ordem por correio eletrónico numa base regular;
  • Beneficiar de apoio jurídico, caso dele necessite, no âmbito da sua atividade profissional (dúvidas no contrato de trabalho, discriminação profissional no acesso à vaga, etc.).

Não. A Ordem dos Biólogos não faz o reconhecimento de licenciaturas, analisa, antes, o cumprimento dos requisitos expressos no seu Estatuto no que se refere à admissão de membros

Sim, se a formação académica for reconhecida oficialmente em Portugal [por uma universidade portuguesa ou pela Direção Geral do Ensino Superior (DGES)], se cumprir o expresso no Estatuto em termos de experiência profissional e se exercer a profissão em Portugal.

A admissão de nacionais dos Estados membros da União Europeia depende apenas da verificação dos requisitos previstos na Diretiva do Conselho n.º 89/48/CEE e do respetivo diploma de transposição. O acesso à inscrição na Ordem dos Biólogos também pode ser feito através do sistema de reconhecimento mútuo de qualificações profissionais vigente na ECBA – European Countries Biologists Association,

designado por EurProBiol – Diploma de Biólogo Profissional Europeu, o qual garante o acesso ao exercício da profissão nos países onde esta é regulada pelas respetivas organizações profissionais de biólogos, como a Ordem dos Biólogos em Portugal.