Perguntas Frequentes (FAQ’s)
sobre os títulos de especialista atribuídos pela Ordem dos Biólogos
Embora sejam frequentemente utilizados de forma equivalente, os conceitos de especialização e especialidade têm significados distintos. A especialização corresponde ao processo de desenvolvimento e consolidação de competências avançadas numa determinada área de intervenção, enquanto a especialidade diz respeito ao reconhecimento formal dessas competências pela entidade reguladora da profissão. Assim, para obter o título de especialista, o Biólogo deve realizar um processo de especialização que permita demonstrar a aquisição e o desenvolvimento de conhecimentos, competências e experiência profissional diferenciados numa determinada área de especialidade, a qual é certificada pela Ordem dos Biólogos com a atribuição do respetivo título de especialista.
- O título de especialista atribuído para efeitos da composição do corpo docente das instituições de ensino superior e para a carreira docente do ensino superior politécnico, nos termos do Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto.
- No sistema de graus e diplomas do ensino superior, regulado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, são utilizados os conceitos de “curso de especialização” e “especialidade”, nomeadamente para designar áreas específicas de formação no âmbito de determinados ciclos de estudos, como os mestrados e doutoramentos.
Sim, o título de especialista tem um prazo de validade de 5 anos. Após esse período, o especialista deverá renovar o seu título, o que implica um processo de atualização e demonstração contínua das suas competências. A renovação do título de especialista é um compromisso com o desenvolvimento contínuo da profissão.
O processo de acreditação tem como objetivo avaliar e certificar que as atividades de formação contínua cumprem os requisitos necessários ao desenvolvimento e à atualização da prática profissional do biólogo especialista. Por sua vez, a creditação corresponde ao processo de atribuição de créditos de Desenvolvimento Profissional Contínuo (DPC) às atividades formativas realizadas, tais como seminários, congressos, workshops e outras iniciativas de caráter formativo.
A Ordem dos Biólogos é uma associação pública profissional com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial que assegura a defesa e a promoção da profissão de biólogo, a melhoria e o progresso da Biologia nos domínios científico, pedagógico, técnico e profissional, a salvaguarda dos princípios deontológicos que norteiam a profissão de biólogo e a proteção dos interesses profissionais dos seus membros e os interesses públicos relacionad
A Ordem dos Biólogos tem como competências:
- Exercer o controlo do acesso à atividade profissional de Biólogo e do seu exercício;
- Contribuir para a defesa, a promoção e o progresso da biologia;
- Estimular os esforços dos seus membros nos domínios científicos, profissional e social;
- Defender a ética, a deontologia, a valorização e a qualificação profissionais dos biólogos.
- Porque é obrigatório para exercer a profissão de biólogo, em Portugal, como profissional liberal (https://www.dgert.gov.pt/profissoes-regulamentadas-e-autoridades-competentes);
- Acesso à obtenção dos títulos de especialidade e à formação especifica;
- Acesso à rede europeia de associações de biólogos (ECBA) à qual a Ordem dos Biólogos pertence e, consequentemente, ao reconhecimento mútuo de habilitação profissional nos países membros da ECBA.
- Ser possuidor de uma cédula profissional, a qual é cada vez mais solicitada em concursos públicos e privados nas áreas da Saúde e Ambiente para as candidaturas a ofertas de emprego. No setor privado este pode considerado um requisito diferenciador entre os candidatos;
- Ter acesso à Folha Informativa – “Notícias da Biologia” na qual são divulgados inúmeros anúncios de ofertas de emprego, oportunidades de formação, congressos, cursos, bolsas no país e no estrangeiro, etc., a qual é enviada aos membros da Ordem por correio eletrónico numa base regular;
- Beneficiar de apoio jurídico, caso dele necessite, no âmbito da sua atividade profissional (dúvidas no contrato de trabalho, discriminação profissional no acesso à vaga, etc.).
Não. A Ordem dos Biólogos não faz o reconhecimento de licenciaturas, analisa, antes, o cumprimento dos requisitos expressos no seu Estatuto no que se refere à admissão de membros
Sim, se a formação académica for reconhecida oficialmente em Portugal [por uma universidade portuguesa ou pela Direção Geral do Ensino Superior (DGES)], se cumprir o expresso no Estatuto em termos de experiência profissional e se exercer a profissão em Portugal.
A admissão de nacionais dos Estados membros da União Europeia depende apenas da verificação dos requisitos previstos na Diretiva do Conselho n.º 89/48/CEE e do respetivo diploma de transposição. O acesso à inscrição na Ordem dos Biólogos também pode ser feito através do sistema de reconhecimento mútuo de qualificações profissionais vigente na ECBA – European Countries Biologists Association,
designado por EurProBiol – Diploma de Biólogo Profissional Europeu, o qual garante o acesso ao exercício da profissão nos países onde esta é regulada pelas respetivas organizações profissionais de biólogos, como a Ordem dos Biólogos em Portugal.