Títulos de Especialista
É da competência da Ordem dos Biólogos a atribuição dos Títulos de Especialidade.
Os Títulos de Especialidade têm como objetivo a valorização do conhecimento e do exercício profissional, na área correspondente, procurando atingir os mais elevados níveis de prestação de serviço pelos titulares, promovendo a função social, a dignidade e o hub da profissão. Estes são um reconhecimento formal da carteira profissional e uma garantia legal das competências técnico-científicas e pedagógicas enquanto profissional na área da educação.
A atribuição dos Títulos de Especialidade depende de requerimento do membro efetivo da Ordem, em época própria, definida anualmente pelo Conselho Diretivo.
Educação
A informação que se segue consta do Regulamento de Atribuição de Títulos de Especialista em Educação e não dispensa a sua consulta.
Eligibilidade para o TECCB
- Possuir habilitação profissional para a docência no ensino básico e/ou secundário;
- Ser docentes de carreira no ensino superior;
- Ser Técnicos de Educação Ambiental e/ou Comunicação e Divulgação de Ciência.
Para os candidatos abrangidos pelas alíneas a) e b) , a atribuição do TEE está dependente de:
- Possuir pelo menos dez anos de experiência profissional comprovada na área do ensino, obtida em instituições públicas, ou privadas a que a Ordem reconheça idoneidade;
- Apresentar, pelo menos, uma avaliação de desempenho docente com menção qualitativa de Excelente ou duas menções qualitativas de Muito Bom.
Para os candidatos abrangidos pela alínea c), a atribuição do Título de Especialista em Educação está dependente de:
- Avaliação curricular;
- Prova de competências;
- Ter formação académica superior de duração não inferior a cinco anos, caso seja detentor de formação posterior ao processo de Bolonha deverá incluir formação complementar do 2º ciclo conducente ao grau de mestre na área relativa ao título de especialidade;
- Experiência profissional de, pelo menos, três anos na área da educação formal e/ou não formal, em instituições/organizações públicas ou privadas de idoneidade reconhecidas pela Ordem, e, cumulativamente, curso de especialização ou pós-graduação de duração não inferior a um ano, reconhecidos pela Ordem, ou, em alternativa, quatro anos de experiência profissional.
Regulamento de Atribuição do Título de Especialista em Educação
Candidaturas
O Conselho Diretivo da Ordem estabelece anualmente uma época normal de candidaturas aos Títulos de Especialista.
No processo de candidatura deverão constar os seguintes documentos gerais:
- Requerimento de candidatura;
- Relatório(s) de atividade profissional;
- Declaração(ões) de atividade profissional;
- Pedido de apreciação da idoneidade de instituição no âmbito da candidatura ao Título;
- Curriculum Vitae detalhado (template);
Renovação do Título de Especialista em Educação (TEE)
A atribuição do TEE implica o dever de constante atualização científica, pedagógica e técnica por parte do Especialista, devendo esta ser comprovada, de cinco em cinco anos, contados após a data da sua atribuição.
O procedimento de comprovação da atualização referida no parágrafo anterior, assentará na apresentação de um relatório fundamentado e demonstrativo da experiência entretanto adquirida, da formação contínua efetuada, e de outras evidências consideradas profissionalmente pertinentes, nomeadamente, a responsabilidade de docência de disciplinas ou unidades curriculares em instituições de ensino, a realização de atividades de divulgação científica, na participação/coordenação de projetos de investigação científica, a orientação de teses de mestrado e doutoramento, a dinamização de projetos de educação ambiental e de literacia científica, a participação em reuniões de pares, a publicação de trabalhos ou artigos científicos com devido reconhecimento da comunidade científica, o desempenho de cargos relevantes, entre outras.
Os documentos referidos deverão ser enviados pelo especialista à Direção do Colégio até noventa dias antes da conclusão do prazo, a cada cinco anos.
A não comprovação da atualização científica, pedagógica e técnica por parte do Especialista, implicará a suspensão do TEE, após fundamentada ponderação por parte do Colégio de Educação, sujeita a audiência do interessado, caso haja lugar, nos termos legais.
Terminados os cinco anos, o Especialista tem o prazo máximo de um ano para proceder à sua renovação, após o qual o TEE é suspenso, sendo a decisão notificada ao interessado ao qual é atribuído um prazo para o exercício da audiência prévia, caso haja lugar nos termos legais.