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Títulos de Especialista

É da competência da Ordem dos Biólogos a atribuição dos Títulos de Especialista.

Os Títulos de Especialidade têm como objetivo a valorização do conhecimento e do exercício profissional, na área correspondente, procurando atingir os mais elevados níveis de prestação de serviço pelos titulares, promovendo a função social, a dignidade e o hub da profissão. Estes são um reconhecimento formal da carteira profissional e uma garantia legal das competências técnico-científicas enquanto profissional na área do ambiente.

A atribuição dos Títulos de Especialidade depende de requerimento do membro efetivo da Ordem, em época própria, definida anualmente pelo Conselho Diretivo.


 Ambiente


A informação que se segue consta do Regulamento de Atribuição de Títulos de Especialista em Ambiente e não dispensa a sua consulta.

Eligibilidade para o TEA

Para se poder candidatar ao Título der Especialista em Ambiente, o Biólogo deve cumprir as seguintes condições: 

  • Ter formação académica superior adequada à área de especialização. No caso de ser detentor de formação académica posterior ao processo de Bolonha, deverá incluir formação complementar do 2º ciclo conducente ao grau de mestre, na área relativa ao título de especialidade;
  • Ter experiência profissional de, pelo menos, quatro anos, abrangendo no mínimo duas das áreas a seguir referidas, com pelo menos seis meses em cada uma das áreas. 

    • Ecologia; 
    • Conservação da Natureza e Biodiversidade; 
    • Avaliação de Impacte Ambiental; 
    • Gestão Ambiental; 
    • Caracterização e Monitorização Ambiental; 
    • Gestão de Recursos Naturais Renováveis; 
    • Ordenamento do Território;
    • Literacia e Educação Ambiental.


Regulamento de Atribuição do Título de Especialista em Ambiente

Curadoria e Conservação de Coleções Biológicas


Eligibilidade para o TECCB

Para se poder candidatar ao Título der Especialista em Curadoria e Conservação de Coleções Biológicas, o Biólogo deve cumprir as seguintes condições: 

  • Ter formação académica superior adequada. No caso de ser detentor de formação académica posterior ao processo de Bolonha, deverá incluir formação complementar do 2º ciclo conducente ao grau de mestre, em área compatível com o título de especialidade;
  • Ter experiência profissional de, pelo menos, três anos na área de Curadoria e Conservação de Coleções Biológicas em instituições/organizações públicas e privadas de idoneidade reconhecidas pela Ordem.


Regulamento de Atribuição do Título de Especialista em Curadoria e Conservação de Coleções Biológicas

Candidaturas


O Conselho Diretivo da Ordem estabelece anualmente uma época normal de candidaturas aos Títulos de Especialista.


No processo de candidatura deverão constar os seguintes documentos gerais:

  • Requerimento de candidatura;
  • Relatório(s) de atividade profissional;
  • Declaração(ões) de atividade profissional;
  • Pedido de apreciação da idoneidade de instituição no âmbito da candidatura ao Título;
  • Curriculum Vitae detalhado (template);


Revalidação do Título de Especialista


A atribuição do Título de Especialista implica o dever de constante atualização técnico-científica por parte do Especialista, devendo esta ser comprovada, de cinco em cinco anos, contados após a data da sua atribuição. 

A não comprovação nos termos referidos neste artigo implicará a suspensão do Título de Especialidade, após fundamentada ponderação por parte do Colégio de Ambiente, sujeita a audiência prévia do interessado nos termos legais.

O procedimento de comprovação da atualização técnico-científica terá por base um relatório fundamentado demonstrativo da experiência entretanto adquirida, da formação permanente efetuada, e de outras evidências consideradas profissionalmente pertinentes, nomeadamente, a participação e/ou coordenação em projetos de excecional importância e complexidade, a participação em reuniões de pares, a coordenação de estágios e teses, a publicação de trabalhos ou artigos científicos, o desempenho de cargos relevantes – para o período dos cinco anos a que reporta a revalidação.

Os elementos referidos no parágrafo anterior deverão ser enviados pelo Biólogo Especialista à Direção do Colégio até noventa dias antes da conclusão de cada prazo de cinco anos.
Terminados os cinco anos, o Especialista tem o prazo máximo de um ano para proceder à sua renovação, após o qual o Título de Especialista não é renovado, sujeito a audiência prévia do interessado, sendo a decisão final recorrível nos termos graciosos e contenciosos.

A decisão de não renovação ou suspensão do título,  é precedida de notificação ao interessado, com prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis para nos termos do art. 121.º e seguintes CPA, sujeitar a decisão a audiência prévia do interessado convidando-o a suprir as faltas nos termos legais, sem prejuízo dos casos de dispensa da audiência de interessados nos termos do art. 124.º do CPA, designadamente os interessados já se terem pronunciado sobre as questões relevantes para a decisão tomada.