Títulos de Especialista
É da competência da Ordem dos Biólogos a atribuição dos Títulos de Especialista.
Os Títulos de Especialidade têm como objetivo a valorização do conhecimento e do exercício profissional, na área correspondente, procurando atingir os mais elevados níveis de prestação de serviço pelos titulares, promovendo a função social, a dignidade e o hub da profissão. Estes são um reconhecimento formal da carteira profissional e uma garantia legal das competências técnico-científicas enquanto profissional na área do ambiente.
A atribuição dos Títulos de Especialidade depende de requerimento do membro efetivo da Ordem, em época própria, definida anualmente pelo Conselho Diretivo.
Ambiente
A informação que se segue consta do Regulamento de Atribuição de Títulos de Especialista em Ambiente e não dispensa a sua consulta.
Eligibilidade para o TEA
Para se poder candidatar ao Título der Especialista em Ambiente, o Biólogo deve cumprir as seguintes condições:
- Ter formação académica superior adequada à área de especialização. No caso de ser detentor de formação académica posterior ao processo de Bolonha, deverá incluir formação complementar do 2º ciclo conducente ao grau de mestre, na área relativa ao título de especialidade;
Ter experiência profissional de, pelo menos, quatro anos, abrangendo no mínimo duas das áreas a seguir referidas, com pelo menos seis meses em cada uma das áreas.
- Ecologia;
- Conservação da Natureza e Biodiversidade;
- Avaliação de Impacte Ambiental;
- Gestão Ambiental;
- Caracterização e Monitorização Ambiental;
- Gestão de Recursos Naturais Renováveis;
- Ordenamento do Território;
- Literacia e Educação Ambiental.
Regulamento de Atribuição do Título de Especialista em Ambiente
Curadoria e Conservação de Coleções Biológicas
A informação que se segue consta do Regulamento de Atribuição de Títulos de Especialista em Curadoria e Conservação de Coleções Biológicas e não dispensa a sua consulta.
Eligibilidade para o TECCB
- Ter formação académica superior adequada. No caso de ser detentor de formação académica posterior ao processo de Bolonha, deverá incluir formação complementar do 2º ciclo conducente ao grau de mestre, em área compatível com o título de especialidade;
- Ter experiência profissional de, pelo menos, três anos na área de Curadoria e Conservação de Coleções Biológicas em instituições/organizações públicas e privadas de idoneidade reconhecidas pela Ordem.
Candidaturas
O Conselho Diretivo da Ordem estabelece anualmente uma época normal de candidaturas aos Títulos de Especialista.
No processo de candidatura deverão constar os seguintes documentos gerais:
- Requerimento de candidatura;
- Relatório(s) de atividade profissional;
- Declaração(ões) de atividade profissional;
- Pedido de apreciação da idoneidade de instituição no âmbito da candidatura ao Título;
- Curriculum Vitae detalhado (template);