Competência em Colheita de Amostras Biológicas Humanas
O biólogo tem competências para: "Definir os requisitos para a colheita, manutenção e transporte de amostras de origem biológica, ambientais, bromatológicas e de animais vivos”.
Norma de reconhecimento da competência do biólogo em colheita de amostras biológicas humanas
Regulamenta o Procedimento de Certificação da Competência em Colheita de Amostras Biológicas Humanas, destinado ao Biólogo não especialista em Análises Clínicas, estabelecendo os critérios de formação, acreditação e prática supervisionada necessários para o exercício seguro e qualificado desta competência.
O que precisa para que lhe seja atribuída a competência...
A atribuição da competência é precedida de um processo de avaliação, conduzido por um júri responsável pela apreciação e decisão sobre a aptidão dos candidatos.
O juri fará uma avaliação curricular e uma prova de conhecimentos de natureza prática, incidindo sobre o ato da flebotomia.
O processo em quatro etapas simples
1
Requisitos Básicos
Verifique se cumpre os requisitos para se candidatar.
2
Formação Tutelada
Caso não possua experiência profissional comprovada em colheita de amostras biológicas.
3
Avaliação
Curricular e conhecimentos de natureza prática
4
Atribuição da Competência
Atribuída pela Ordem após aprovação do jurí.
Quem se pode candidatar à atribuição da competência?
Para poder apresentar a sua candidatura à atribuição da competência de colheita de amostras biológicas humanas, precisa de:
- Ter a inscrição na Ordem dos Biólogos em situação regular
- Estar em efetivo exercício de funções profissionais.
- Ter formação a académica prevista no Regulamento de Atribuição dos Títulos de Especialista em Análises Clínicas, em Genética Humana, em Embriologia e Reprodução Humana e em Bioinformática Genómica-Clínica.
Se reúne estas condições...
CONSULTE AQUI O EDITAL que define as datas para as candidaturas em 2026 e as taxas associadas.
Verifique o seu caso:
O biólogo profissional de saúde não especialista, com experiência profissional comprovada em colheita de amostras biológicas designadamente no ato da flebotomia:
- mínima de 12 meses ininterruptos, decorrida há não mais de dois anos. (artigo 5.º do Regulamento n.º 466/2026, de 4 de maio); Candidaturas em outubro 2026.
- igual ou superior a dez anos, até 5 de maio de 2027, pode requerer de forma excecional, a dispensa do exame prático, sendo apenas submetido à avaliação curricular (artigo 10.º do Regulamento n.º 466/2026, de 4 de maio). Candidaturas em dezembro 2026.
Apresente aqui a sua candidatura à atribuição da competência.
O candidato que cumpra os requisitos previstos, mas não disponha da experiência profissional em flebotomia mínima de 12 meses e decorrida há não mais que dois anos, deverá proceder ao registo na Formação Tutelada de Colheita de Amostras Biológicas Humanas, mediante o preenchimento e envio, com os respetivos anexos, do formulário de requerimento existente na ligação abaixo.
Registo em julho 2026.
Requerimento para registo na Formação Tutelada de Colheita de Amostras Biológicas Humanas