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Competência em Colheita de Amostras Biológicas Humanas

O biólogo tem competências para: "Definir os requisitos para a colheita, manutenção e transporte de amostras de origem biológica, ambientais, bromatológicas e de animais vivos”.

Lei n.º 76/2023, de 18 de dezembro, alínea e) do ponto 2 do Artigo 61.º

Norma de reconhecimento da competência do biólogo em colheita de amostras biológicas humanas

Regulamenta o Procedimento de Certificação da Competência em Colheita de Amostras Biológicas Humanas, destinado ao Biólogo não especialista em Análises Clínicas, estabelecendo os critérios de formação, acreditação e prática supervisionada necessários para o exercício seguro e qualificado desta competência.

Consultar a Norma 

O que  precisa para que lhe seja atribuída a competência...

Compete à Ordem dos Biólogos, a atribuição da competência de colheita de amostras biológicas humanas, ao Biólogo não especialista em Análises Clínicas. 

A atribuição da competência é precedida de um processo de avaliação, conduzido por um júri responsável pela apreciação e decisão sobre a aptidão dos candidatos.

O juri fará uma avaliação curricular e uma prova de conhecimentos de natureza prática, incidindo sobre o ato da flebotomia.

O processo em quatro etapas simples

1

Requisitos Básicos

Verifique se cumpre os requisitos para se candidatar.

2

Formação Tutelada

Caso não possua experiência profissional comprovada em colheita de amostras biológicas.

3

Avaliação

Curricular e conhecimentos de natureza prática

4

Atribuição da Competência

Atribuída pela Ordem após aprovação do jurí.


Quem se pode candidatar à atribuição da competência?

Para poder apresentar a sua candidatura à atribuição da competência de colheita de amostras biológicas humanas, precisa de:

  • Ter a inscrição na Ordem dos Biólogos em situação regular
  • Estar em efetivo exercício de funções profissionais. 
  • Ter formação a académica prevista no Regulamento de Atribuição dos Títulos de Especialista em Análises Clínicas, em Genética Humana, em Embriologia e Reprodução Humana e em Bioinformática Genómica-Clínica.

Se reúne estas condições...


CONSULTE AQUI O EDITAL que define as datas para as candidaturas em 2026 e as taxas associadas.

Verifique o seu caso:

O biólogo profissional de saúde não especialista, com experiência profissional comprovada em colheita de amostras biológicas designadamente no ato da flebotomia: 

  • mínima de 12 meses ininterruptos, decorrida há não mais de dois anos. (artigo 5.º do Regulamento n.º 466/2026, de 4 de maio); Candidaturas em outubro 2026.

  • igual ou superior a dez anos, até 5 de maio de 2027, pode requerer de forma excecional, a dispensa do exame prático, sendo apenas submetido à avaliação curricular (artigo 10.º do Regulamento n.º 466/2026, de 4 de maio). Candidaturas em dezembro 2026.

Apresente aqui a sua candidatura à atribuição da competência.

O candidato que cumpra os requisitos previstos, mas não disponha da experiência profissional em flebotomia mínima de 12 meses e decorrida há não mais que dois anos, deverá proceder ao registo na Formação Tutelada de Colheita de Amostras Biológicas Humanas, mediante o preenchimento e envio, com os respetivos anexos, do formulário de requerimento existente na ligação abaixo. 

Registo em julho 2026.

Requerimento para registo na Formação Tutelada de Colheita de Amostras Biológicas Humanas