Registo na Formação Tutelada de Colheita de Amostras Biológicas Humanas
Requerimento para Registo na Formação Tutelada de Colheita de Amostras Biológicas Humanas
O candidato que cumpra os requisitos previstos nos pontos 3 e 4 do Artigo 1.º da Norma de reconhecimento da competência do biólogo em colheita de amostras biológicas humanas deverá proceder ao registo na Formação Tutelada de Colheita de Amostras Biológicas Humanas, mediante o preenchimento e envio, com os respetivos anexos, do formulário de requerimento abaixo . Concluída a formação com sucesso, sob a supervisão do Tutor nos termos do Artigo 4.º, poderá apresentar a sua candidatura à atribuição da competência.