A Ordem dos Biólogos aprovou a Norma de Reconhecimento da Competência do Biólogo em Colheita de Amostras Biológicas Humanas, publicada em Diário da República através do Regulamento n.º 466/2026, de 4 de maio.
A nova norma define as condições em que biólogos não especialistas em Análises Clínicas podem obter certificação para realizar colheitas de amostras biológicas humanas, incluindo, nos casos aplicáveis, a punção venosa ou flebotomia. O processo implica formação específica, treino supervisionado, avaliação curricular e prova prática.
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