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Ordem dos Biólogos defende na Assembleia da República uma lei nacional para a proteção dos carvalhos autóctones

9 de janeiro de 2026 por
Ordem dos Biólogos defende na Assembleia da República uma lei nacional para a proteção dos carvalhos autóctones
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A Ordem dos Biólogos foi ouvida no dia 8 de Janeiro, na Assembleia da República, em sede da Comissão de Ambiente e Energia, no âmbito da audição dos primeiros subscritores da Petição sobre a Proteção dos Carvalhos Autóctones Portugueses.


A audição teve início às 14 horas e contou com a presença da Bastonária da Ordem dos Biólogos, Maria de Jesus Fernandes, enquanto primeira subscritora da petição, acompanhada pelos investigadores Carlos Vila-Viçosa e Marisa Azul.


Durante a sessão, os representantes da Ordem dos Biólogos apresentaram aos Deputados as motivações que estiveram na origem da petição, sublinhando a importância ecológica, genética, paisagística e cultural dos carvalhos autóctones portugueses. Foi igualmente destacado o estado de fragmentação e degradação em que se encontram muitos carvalhais no território continental, bem como o estatuto de conservação criticamente em perigo atribuído a algumas espécies.


A comitiva alertou para a ausência de um enquadramento legal nacional específico para a maioria dos carvalhos autóctones, situação que tem permitido o seu corte e desaparecimento sem infração legal, sobretudo fora de áreas classificadas. Neste contexto, a Ordem dos Biólogos defendeu a necessidade urgente de estabelecer regras nacionais claras que orientem a política pública de conservação destas espécies.


Foi ainda reforçado que a proteção dos carvalhos autóctones deve ser tratada de forma distinta e autónoma da atual legislação aplicável ao sobreiro e à azinheira. Na perspetiva dos peticionários, a diversidade ecológica do território e a distribuição diferenciada das espécies exigem uma abordagem própria, integrada numa estratégia mais ampla de conservação do património natural.


A Ordem dos Biólogos propôs, assim, a criação de uma lei-quadro, geral e abrangente, que assegure a conservação, o restauro e a manutenção dos carvalhais, prevendo simultaneamente mecanismos de compensação e incentivo aos proprietários, de natureza financeira, fiscal ou outra. Essa lei deverá permitir a adaptação a realidades regionais distintas, através de critérios ajustados à distribuição das espécies, ao seu estatuto de ameaça e ao grau de urgência das medidas de conservação.


A Ordem dos Biólogos reiterou ainda, no final da audição, a sua total disponibilidade para colaborar com a Assembleia da República na definição de soluções legislativas eficazes, sustentadas em critérios científicos, que contribuam para a proteção dos carvalhos autóctones, para a resiliência do território face às alterações climáticas e para a preservação de um património natural essencial ao futuro do País.

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