Regulamento Geral dos Colégios

ORDEM DOS BIÓLOGOS

Regulamento Geral dos Colégios de Especialidade

Capitulo I

Âmbito, natureza, constituição e objetivos dos Colégios

Artigo 1.º

Os Colégios de especialidade, doravante designados por Colégios, funcionam no âmbito da Ordem, sendo deliberados em Assembleia Geral, ao abrigo do disposto na alínea i) do nº2 do artigo 34.º, do Estatuto da Ordem.

Artigo 2.º

  1. Os Colégios são comissões técnico-científicas consultivas do Conselho Diretivo em matérias referentes a áreas de especialidade em Biologia.
  2. Considera-se «Especialidade em Biologia», a área que tenha características técnicas e científicas próprias, desenvolva e empregue metodologias específicas e seja científica, social e economicamente relevante.

Artigo 3.º

As áreas de atividade referidas no número anterior constituem-se por afinidade nos Colégios de Especialidade de Ambiente, Biologia Humana e Saúde, Biotecnologia e Educação, os quais têm como objetivo a valorização do conhecimento e do exercício profissional, na área da biologia correspondente, procurando atingir os mais elevados níveis de desempenho profissional dos seus membros, promovendo a função social, a dignidade e o prestígio da profissão.

Artigo 4-º

A criação dos Colégios tem por objetivo permitir uma melhor regulação do exercício profissional, e a atribuição dos títulos de especialidade nas respetivas áreas, na prossecução das atribuições que resultam do disposto na alínea d) do nº2 do art.º 3º do Estatuto da Ordem.

Artigo 5.º

  1. Os Colégios integram biólogos a exercer, a título profissional, a atividade de biólogo, nos termos do n.º 1 do artigo 62.º, do Estatuto da Ordem.
  2. Entende-se como atividade profissional dos Biólogos no âmbito do Ambiente, Biologia Humana e Saúde, Biotecnologia e Educação, o exercício de funções especificadas no n.º 2 da norma referida no número anterior.

Artigo 6.º

A qualidade de membro do Colégio não diferencia o biólogo dos demais biólogos não inscritos em cada Colégio, nomeadamente quanto à possibilidade de, em exclusivo, praticar qualquer ato da profissão, ainda que lhe seja outorgada a qualificação de especialista.

 

 

CAPÍTULO II

Competências dos Colégios Artigo 7º

Compete aos Colégios de especialidade:

  1. a) Elaborar e propor à assembleia geral o regulamento relativo a cada título de especialidade;
  2. b) Desenvolver as ações tendentes ao estudo e à divulgação científica e técnico-profissional de todos os assuntos respeitantes às especialidades, à defesa da dignidade e competência profissional;
  3. c) Promover a formação contínua na área das especialidades.
  4. d) Propor ao conselho diretivo a composição dos júris nacionais dos exames ou avaliações curriculares da respetiva especialidade;
  5. e) Emitir pareceres, na respetiva área de especialidade, por solicitação do Conselho Diretivo;
  6. f) Promover e manter a ligação entre a Ordem e a comunidade científica e outras entidades relevantes na área da respetiva especialidade;
  7. g) Propor, por iniciativa própria, sob proposta de membros do Colégio ou do conselho diretivo, a criação de novos títulos de especialidade;
  8. h) Desenvolver as demais competências relacionadas com as especialidades por solicitação do conselho diretivo ou qualquer outro órgão da Ordem.

CAPÍTULO III

Organização dos Colégios Secção I

Direção dos Colégios

Artigo 8º

  1. Cada Colégio é dirigido por uma direção, constituída por um presidente e por três secretários, eleitos por quatro anos de entre os biólogos da respetiva especialidade.
  2. A direção é eleita pela assembleia geral do Colégio respetivo, constituída por todos os biólogos nele inscritos e no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  3. Só podem ser eleitos para a Direção de cada Colégio os membros efetivos, ou honorários, que tenham sido efetivos, com a inscrição em vigor e no pleno exercício dos seus direitos.
  4. O primeiro elemento da lista mais votada é o presidente da direção, sendo que em caso de renúncia ou demissão assumirá funções o segundo elemento da referida lista.
  5. O mandato para a Direção de cada Colégio tem a duração de quatro anos e só pode ser renovado por uma vez.
  6. Os presidentes das direções dos Colégios são assessores técnico-científicos do conselho diretivo.

Artigo 9º

  1. A eleição para a Direção de cada Colégio depende da apresentação de candidaturas ao presidente da mesa da assembleia geral.
  2. As candidaturas devem ser apresentadas com a antecedência de 60 dias em relação à data designada para as eleições.
  3. As candidaturas devem conter a identificação dos biólogos subscritores e dos candidatos, a indicação dos candidatos à Direção do Colégio respetivo e o programa de ação.

Artigo 10.º

  1. As eleições para a Direção de cada Colégio realizam-se, até ao final do mês de março em simultâneo com as eleições para os restantes órgãos, na reunião ordinária da assembleia geral do ano a que dizem respeito.
  2. O processo eleitoral rege-se pelo Regulamento Geral Eleitoral da Ordem.

Artigo 11.º

O mandato da Direção de cada Colégio cessa com a vigência do mandato do Conselho Diretivo, cessando com a entrada em funções da nova Direção.

 

A direção do Colégio reúne em sessão ordinária, obrigatoriamente, uma vez por trimestre, de acordo com os seguintes procedimentos:

  1. a) As reuniões serão conduzidas pelo presidente da direção do Colégio ou, no seu impedimento, por quem o presidente designar para o efeito.
  2. b) A direção dos Colégios só poderá validamente deliberar se estiverem presentes, pelo menos, metade dos seus membros, e o seu presidente, ou quem sua vez fizer, tem voto de qualidade, em caso de empate nas votações.
  3. c) Os regulamentos internos dos Colégios que vierem a ser aprovados pelo Conselho Diretivo da Ordem poderão estabelecer casos em que as deliberações dos Colégios terão de ser tomadas por maioria qualificada, dos membros presentes à reunião.
  4. d) Salvo nos casos estabelecidos nos termos da alínea anterior, as decisões serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes na reunião.

Artigo 13.º

  1. A direção do Colégio reúne extraordinariamente, sempre que os seus membros sejam convocados para o efeito pelo presidente, indicando a ordem dos trabalhos, com pelo menos cinco dias úteis de antecedência.
  2. O Presidente terá de convocar uma reunião extraordinária da direção do Colégio, por solicitação justificada e com indicação da ordem de trabalhos proposta, por cinquenta por cento dos seus membros.

 

 

Secção II Assembleia do Colégio

Artigo 14.º

Os membros de cada um dos Colégios podem reunir-se em assembleia desse Colégio, presidida pelo Presidente da Direção, quando considerado conveniente pela Direção ou por solicitação de, pelo menos, vinte por cento dos membros do Colégio.

Artigo 15.º

A assembleia pode ser convocada pela Direção do Colégio, que indicará o local, a data e a ordem de trabalhos, com antecedência nunca inferior a trinta dias de calendário.

Artigo 16.º

  1. Compete à assembleia dos Colégios:
  2. a) Analisar e dar pareceres sobre temas considerados de importância crucial para a atividade dos Biólogos nas áreas das especialidades.
  3. b) Pronunciar-se sobre as propostas de alteração do regulamento interno dos Colégios.
  4. As deliberações da assembleia só poderão ser tomadas quando aprovadas por maioria de três quartos dos votos expressos, dos membros presentes.

Capítulo IV Admissão aos Colégios

Artigo 17.º

Poderão candidatar-se aos Colégios, os biólogos que sejam membros efetivos ou honorários com inscrição em vigor, nos termos do artigo 8º, do Estatuto da Ordem, que exerçam atividade profissional há pelo menos quatro anos, nas áreas de atividade mencionadas no artigo 4.º do presente regulamento. No caso de formação académica superior, adquirida posteriormente ao Processo de Bolonha, a formação complementar do 2º ciclo deverá ser realizada na área relativa a cada título de especialidade

O processo de candidatura ao Colégio deve ser dirigido ao Bastonário da Ordem e incluir os seguintes documentos:

  1. a) Requerimento de admissão (anexo 1);
  2. b) Declaração do responsável do Unidade/Serviço/Departamento/etc (anexo 2), autenticada pela Instituição, mencionando a atividade e o exercício, à data da candidatura, que refira:
  3. i) Área de atividade desenvolvida;
  4. ii) Tempo de atividade profissional, referindo os tempos parciais em diferentes áreas de atividade, quando aplicável;
  5. c) Curriculum Vitae resumido (Anexo 3);
  6. d) Certificado de formação académica superior de 2º ciclo, no caso candidatos com formação académica superior obtida após o processo de Bolonha.

 

 

Artigo 19.º

  1. As candidaturas serão apreciadas por uma Comissão de Avaliação constituída pelo Presidente do Colégio (ou quem ele delegar) e por dois vogais, membros da direção do Colégio.
  2. Os membros da Comissão de Avaliação serão nomeados pela Direção do Colégio, por um período de quatro anos, que cessará com o termo do mandato da direção do Colégio.

Artigo 20.º

Compete à Comissão de Avaliação:

  1. a) Analisar e avaliar as candidaturas;
  2. b) Elaborar o parecer relativo a cada candidatura, a remeter à Direção do Colégio, com conhecimento ao Conselho Diretivo da Ordem.

Artigo 21.º

  1. No processo de avaliação das candidaturas, o Presidente do Colégio tem voto de qualidade no caso de desacordo, podendo propor uma consulta aos restantes membros da direção, se assim o entender.
  2. A Comissão de Avaliação poderá recorrer a consultores externos que exerçam atividade na mesma área de especialidade, para esclarecimentos adicionais.
  3. A Comissão de Avaliação poderá solicitar esclarecimentos e documentação adicional ao candidato.

Artigo 22.º

  1. Os candidatos serão informados da decisão da Direção do Colégio, no prazo de noventa dias após a receção do processo de candidatura, por carta registada com aviso de receção ou correio eletrónico.
  2. Em caso de recusa de admissão, a Direção do Colégio comunicará aos candidatos a fundamentação apresentada pela Comissão de Avaliação, podendo estes apresentar à Direção do Colégio um pedido de reapreciação, devidamente fundamentado, no prazo de dez dias após o conhecimento da mesma.
  3. Os candidatos serão informados da decisão final da Direção do Colégio, no prazo de noventa dias após a receção do pedido de reapreciação, por carta registada com aviso de receção, acompanhada do parecer fundamentado da Comissão de Avaliação.
  4. Em caso de se manter a recusa, o candidato poderá recorrer aos Tribunais, nos termos da lei.
  5. A recandidatura só poderá ser apresentada após um período mínimo de um ano.

 

 

Capítulo V Títulos de Especialista

Artigo 23.º

  1. A atribuição dos títulos de especialista obriga o biólogo ao cumprimento das condições previstas nos respetivos regulamentos.
  2. A atribuição do título de especialista depende de requerimento do biólogo inscrito no respetivo Colégio, estando sujeita à comprovação da experiência profissional na respetiva área e à aprovação em exame realizado pela Ordem, ou avaliação curricular, nos termos dos Estatuto e do regulamento relativo à atribuição de cada título.
  3. O Conselho Diretivo da Ordem estabelecerá anualmente uma época de exames.
  4. O período de candidatura ao título de especialista deverá ser anunciado em Edital e publicitado nos meios de divulgação da Ordem, sob a forma de Edital, com, pelo menos, trinta dias de antecedência relativamente à época de exames.

Capítulo VI Disposições Finais e Transitórias

Artigo 24.º

As omissões deste regulamento serão resolvidas pelo Conselho Diretivo da Ordem, ouvida a direção do Colégio.

Artigo 25.º

Serão revogados de imediato todos os regulamentos de Colégios em vigor.

Artigo 26.º

Este regulamento entra em vigor imediatamente após a sua aprovação em assembleia geral.

togel deposit dana klik88 klik88slot link alternatif ladangtoto link alternatif klik88slots tok99toto k86sport link klik88 kaizenslot link kaizenslot slot gacor tok99toto situs klik88slots slot gacor mahjong ways slot demo slot online situs slot gacor terpercaya link slot gacor 2023 888slot slot receh gacor slot thailand anti rungkad link slot zeus link slot anti rungkad Link alternatif klik88slot slot maxwin gampang menang togel bsi mahjong gacor slot zeus maxwin akun pro kamboja gacor slot thailand terpercaya 66kbet slot bsi 24jam slot nolimit gacor link rtp slot ladang toto 2 slot gacor agen bola88 situs toto situs sv388 slot gacor thailand slot dana hari ini klik88slots link alternatif klik88 situs slot thailand slot thailand bandar sbobet rtp klik88slot rtp tok99toto rtp k86sport rtp one8slot slot thailand super gacor slot gacor thailand slot88 slot thailand terbaik ladangtoto bandartoto Rtp slot live link dewaslot slot gacor 66kbet agen sabung ayam sv388 slot server macau slot dana indonesia slot maxwin terpercaya slot demo pragmatic sv388 slot mahjong ways pg soft taruhan bola sbobet slot kakek zeus bandar judi bola sbobet agen judi sabung ayam slot dana 5k slot deposit bsi slot nolimit city Casino Online link login joker123 idn slot Slot pg slot thailand 2023 slot gacor situs slot server thailand slot zeus gampang menang link slot mahjong gacor slot dana slot mahjong ways link slot pg soft slot gacor thailand link slot thailand Slot thailand gacor slot88 resmi login k86sport sv388 online 24jam akun slot thailand slot bsi slot gacor slot server luar slot deposit dana slot deposit bsi link slot gacor server thailand bo tok99toto k86sport slot gacor server thailand link slot gacor thailand link slot gacor link server thailand slot88 gacor klik88slot thailand slot thailand slot5000 situs slot 5000 bandar togel 4d one8slot terpercaya akun pro kamboja fun77 situs slot88 slot thailand x500 slot thailand maxwin slot link slot gacor slot gacor maxwin tok99 klik88slots akun pro vip slot toto link klik88 data sdy slot88 gacor maxwin slot thailand gacor maxwin slot zeus online sv388 slot pragmatic play slot toto togel ngamentogel akun pro server thailand tok99toto slot mudah menang link alternatif tok99toto situs tok99toto situs k86sport link alternatif k86sport link alternatif k86sport resmi tok99toto gacor slot zeus gacor slot thailand terbaik slot maxwin mudah menang https://matano.desa.luwutimurkab.go.id/db/slot-joker123/ https://matano.desa.luwutimurkab.go.id/db/slot-demo-pragmatic/ judi pg soft slot server thailand super gacor link slot deposit dana Starlight Princess 1000 slot dana gacor ok88slot gacor slot macau akun pro slot thailand one8slot slot china 10 link slot thailand 12 link slot thailand slot mahjong terbaik data hk pragmatic play slot bandar toto resmi daftar slot maxwin slot gacor slot thailand super gacor gampang menang slot dana server thailand slot zeus gacor rtp tertinggi mahjong bet 200 slot deposit 10k situs slot ovo 5k pg soft resmi slot thailand super gacor hari ini sabung ayam sv388 dewaslot link gacor slot pgsoft bet 200 mahjong 200 perak terbaru mas77toto slot gacor deposit dana bandar judi baccarat slot mahjong maxwin slot deposit via dana asli dewaslot slot777 resmi pragmatic bet 200 link slot fun77toto joker123 deposit 5000 slot depo 5k slot olympus 77 ladangtoto 2 server thailand slot-thailand super gacor slot mahjong ways 2 2023 slot thailand paling jitu link slot toto gacor link slot thailand 2023 pg soft bet 200 link slot gacor dana slot ovo anti rungkad sv388 sabung ayam online slot zeus akun pro thailand rtp slot gacor mudah maxwin slot ewallet dana gopay ovo linkaja slot live casino baccarat slot dana mudah maxwin slot thailand mudah menang terpercaya slot gacor hari ini slot server thailand super gacor 2023 slot depo ovo 10k slot mahjong gacor bet 200 situs togel terpercaya tok99toto deposit 5ribu situs slot88 gacor slot zeus maxwin bandar togel terpercaya link ladangtoto slot88 server thailand m77 ok88 slot gacor mudah maxwin deposit dana ok88slot ngacor slot thailand mudah maxwin fun77toto link fun77toto pg soft slot mahjong ways slot thailand gacor maxwin terbaik slot idn starlight princes #1 link alternatif ok88slot alternatif ok88slot link situs ok88slot link slot alternatif ok88slot link gacor ok88slot link alternatif situs gacor ok88slot link alternatif tergacor ok88slot dewa slot mahjong ways 2 server thailand asli judi Livecasino sbobet terpercaya slot bca slot bank bsi 777link slot gacor slot mahjong pg soft slot zeus dewa petir princess x1000 starlight princess mudah jackpot slot gacor maxwin 2023 slot bank bri slot server kamboja slot ovo gampang menang situs slot thailand gacor slot zeus deposit dana slot server thailand super gacor terbaru klik88slots gacor starlight princess terbaru slot zeus link gacor slot mahjong slot88 slot bsi terbaik slot bca terbaru sbobet mix parlay live casino resmi slot 777 gacor server thailand slot thailand no 1 sv388 sabung ayam online digmaan situs slot thailand gacor situs togel fun77toto situs ladangtoto