Como se inscrever na Ordem dos Biólogos?
Condições Acesso Mínimas
De acordo com o Artigo 8.º do Estatuto, publicado na Lei n.º 159/2015 de 18 de setembro, são condições mínimas de acesso ao exercício da profissão de Biólogo:
• Ser detentor do grau académico de licenciado, mestre ou doutor no domínio das ciências biológicas conferido na sequência de ciclo de estudos cujo conteúdo na área das ciências da vida não seja inferior a metade do total do tempo de formação e que cubra vários dos níveis de organização da matéria viva;
• Ser detentor de habilitações consideradas equivalentes às anteriores, sendo a Ordem a autoridade competente para a verificação da observância destes requisitos no que diz respeito ao exercício profissional.
Para além das condições acima expostas a Ordem dos Biólogos anuncia que o exercício da Profissão de Biólogo carece de inscrição obrigatória junto desta Ordem, e do cumprimento dos Estatutos e Código Profissional e Deontológico.
Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos junto do secretariado nacional da Ordem dos Biólogos.
Condições de Acesso para sócios da Associação Nacional de Bioquímicos, afetos à LabGen-AnB
• Procedimentos e FAQs para Integração de sócios da Associação Nacional de Bioquímicos, afetos à LabGen-AnBioq, na Ordem dos Biólogos
Espécies de Membros
Membros efectivos
1. Podem ser membros efetivos da Ordem aqueles que exerçam a sua profissão em Portugal, preenchendo, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Grau académico de licenciado, mestre ou doutor no domínio das ciências biológicas junto de qualquer instituição de ensino superior portuguesa ou estrangeira, reconhecido oficialmente em Portugal (DGES ou uma Universidade portuguesa), cujo conteúdo biológico não seja inferior a metade do total do tempo de formação e que cubra vários dos níveis de organização da matéria viva;
b) Ser titular de um grau académico superior estrangeiro no domínio das ciências biológicas conferido na sequência de ciclo de estudos cujo conteúdo satisfaça os requisitos constantes da alínea anterior e a que tenha sido conferida equivalência a um dos graus a que se a mesma se refere ou que tenha sido reconhecido com o nível destes;;
c) Formação académica e experiência profissional de duração total não inferior a seis anos; e
d) Experiência profissional como biólogo de duração não inferior a um ano.
2. Podem ainda inscrever -se como membros efetivos, as sociedades de biólogos e as organizações associativas de profissionais de outros Estados membros nos termos do presente Estatuto..
3. A admissão de nacionais dos Estados membros da União Europeia depende apenas da verificação dos requisitos previstos na Diretiva do Conselho n.º89/48/CEE e do respetivo diploma de transposição.
4. A Ordem é a autoridade competente para a verificação da observância dos requisitos a que se refere o número anterior.
Membros graduados
1. Podem ser membros graduados da Ordem os portugueses ou os estrangeiros que se proponham exercer em Portugal a profissão de biólogo e preencham os requisitos da alínea a) do n.º 1 do artigo anterior, mas não os requisitos das alíneas b) e c) do mesmo número.
Membros estudantes
Podem ser membros estudantes da Ordem, os portugueses ou estrangeiros que frequentem, numa instituição portuguesa de ensino superior, um curso de licenciatura nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Estatuto.
Membros honorários
Podem ser membros honorários da Ordem as pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, a quem seja atribuída essa qualidade, em função de relevante contributo para o desenvolvimento da Biologia ou da profissão de biólogo.
Membros associados
1. Podem ser membros associados da Ordem as pessoas coletivas nacionais ou estrangeiras que possuam nos seus quadros permanentes biólogos e cuja atividade promova o exercício da profissão de biólogo, bem como o progresso das ciências biológicas nos domínios científico, pedagógico, técnico ou profissional.
2. Podem ainda ser membros associados as pessoas coletivas nacionais cujo capital social seja detido maioritariamente por biólogos e em cuja atividade se inclua a prestação de serviços na área profissional das ciências da vida.
Nota: A admissão de nacionais dos Estados membros da União Europeia depende apenas da verificação dos requisitos previstos na Diretiva do Conselho n.º 89/48/CEE e do respetivo diploma de transposição. O acesso à inscrição na Ordem dos Biólogos também pode ser feito através do sistema de reconhecimento mútuo de qualificações profissionais vigente na ECBA – European Countries Biologists Association, designado por EurPrOrdem dos Biólogos – Diploma de Biólogo Profissional Europeu, o qual garante o acesso ao exercício da profissão nos países onde esta é regulada pelas respetivas organizações profissionais de biólogos, como a Ordem dos Biólogos em Portugal.
INSCRIÇÂO NA ORDEM
Segundo o artigo 16.º do Estatuto da Ordem dos Biólogos:
1 — À inscrição como membro efetivo, graduado ou associado corresponde a emissão de, respetivamente, cédula profissional, cédula profissional provisória ou cédula de membro associado.
2 — Cabe recurso para a assembleia geral das decisões do conselho diretivo que recusem a inscrição.
3 — A nomeação de membros honorários é sujeita a aprovação da assembleia geral, mediante proposta fundamentada do conselho diretivo e parecer favorável do conselho nacional.
4 — Os membros graduados que venham a obter as qualificações necessárias à inscrição como membros efetivos devem requerer a mudança de categoria ao conselho diretivo, produzindo prova dessas qualificações.
5 — Os membros estudantes que concluam a sua licenciatura e aqueles que abandonem os estudos sem concluir a licenciatura devem comunicar tais circunstâncias ao conselho diretivo para efeitos de, respetivamente, requererem a mudança de categoria ou a perda da qualidade de membro.
FORMULÁRIO PARA INSCRIÇÃO NA ORDEM (efectivos, graduados e estudantes)
Para candidatura a membro associado, por favor contacte o secretariado da Ordem (candidaturas_OBio@ordembiologos.pt)
Formulário de Inscrição (português)
Formulário de inscrição (english)
DOCUMENTOS A ENVIAR POR E-MAIL
- Comprovativo de matrícula em Licenciatura na área da Biologia (membros estudantes)
- Cópia do certificado de licenciatura e do certificado de disciplinas da Licenciatura (membros efectivos ou graduados)
- Documento comprovativo de experiência profissional (ou declaração de dois membros efectivos que a atestem)
- Cópia dos documentos comprovativos de outros graus académicos que possua na área (mestrado ou doutoramento)
- Uma fotografia tipo passe
Os documentos solicitados para a candidatura a membro da Ordem dos Biólogos deverão ser enviados para a seguinte morada de correio electrónico: candidaturas_OBio@ordembiologos.pt
JÓIA e QUOTAS (*)
Pela inscrição na Ordem dos Biólogos ficam os novos membros obrigados ao pagamento de uma joia no valor abaixo referido:
Membros Efectivos – 50,00 Euros
Membros Graduados – 50,00 Euros
Membros Estudantes – 10,00 Euros
Membros Associados – 50,00 Euros
Passagem de Provisórios a Graduados/Efectivos – 25,00 Euros
Os membros da Ordem dos Biólogos estão sujeitos ao pagamento de uma quota no valor seguinte:
Membros efectivos – 40,00 Euros/semestre | 80,00 Euros/ano
Membros graduados – 35,00 Euros/semestre | 70,00 Euros/ano
Membros associados – 40,00 Euros/semestre | 80,00 Euros/ano
Membros estudantes – 12,50 Euros/semestre | 25,00 Euros/ano
Membros efectivos desempregados – 12,50 Euros/semestre | 25,00 Euros/ano
Membros aposentados – 25,00 Euros/semestre | 50,00 Euros/ano
Nota: Valor da quota, correspondente à opção de cobrança que tiver escolhido (anual ou semestral) e ao tipo de membro (efectivo, graduado, associado, estudante ou aposentado).
Se quiser pagar através de débito bancário, por favor preencha e envie junto com estes dados o Formulário de Débito em Conta, devidamente assinado.
(*) de acordo com o aprovado em Assembleia-geral de 7 de Dezembro de 2016
PERGUNTAS FREQUENTES
1. O que é a Ordem dos Biólogos?
2. Quais são os requisitos necessários para me inscrever na Ordem dos Biólogos?
3. Sou licenciado em Ciências Biológicas, por que razão me devo inscrever na Ordem dos Biólogos?
4. É obrigatória a inscrição na Ordem dos Biólogos para exercer a profissão de biólogo?
5. Quais são as licenciaturas reconhecidas pela Ordem dos Biólogos?
10. Só os licenciados em biologia se podem inscrever na Ordem dos Biólogos?
11. Qual a posição da Ordem dos Biólogos, face ao protocolo de Bolonha?