Delegações Regionais

Em cada delegação regional funciona um conselho regional, composto por um presidente, dois vice-presidentes, um tesoureiro, um secretário e um mínimo de dois vogais, eleitos diretamente em assembleia geral. As delegações regionais têm as competências descritas no Artigo 52.º do Estatuto.

 Delegação Regional dos Açores   Delegação Regional do Norte
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 Delegação Regional do Sul  Delegação Regional da Madeira
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