Período excecional de candidaturas para atribuição dos Títulos de Especialista em Ambiente
O Conselho Diretivo da Ordem dos Biólogos faz saber que ao abrigo do Artigo 5º do Regulamento dos Títulos de Especialidade em Ambiente (Regulamento n.º 997/2020, de 12 de novembro), e do disposto nos Estatutos da Ordem dos Biólogos, aprovado pela Lei n.º 159/2015, de18 de setembro, revisto pela Lei nº 76/2023, de 18 de dezembro, decorrerá um período excecional de candidaturas para atribuição dos Títulos de Especialista em Ambiente.
Este período excecional de candidaturas é dirigido exclusivamente a profissionais com, pelo menos, 10 anos de exercício de funções devidamente qualificadas, na área a que se candidatam, e aos quais será atribuído o Título de Especialista em Ambiente, pelo Colégio de Ambiente da Ordem dos Biólogos, mediante aferição curricular e desde que cumpram o disposto no Artigo 17.º do referido Regulamento.
Os candidatos terão de ser membros efetivos da Ordem dos Biólogos, com a inscrição em vigor e do Colégio de Ambiente.
O prazo para entrega das candidaturas decorrerá entre 20 de junho a 21 de outubro, inclusive.
Para mais informações consulte:
- Edital
- Regulamento Geral dos Colégios de Especialidade
- Regulamento de Atribuição de Títulos de Especialidade
Direcção do Colégio do Ambiente da Ordem dos Biólogo – quadriénio 2021-20225
Direção do Colégio de Ambiente
Presidente: Miguel Rodolfo Teixeira Mascarenhas (CP 2704)
Secretários:
Ricardo Manuel Nogueira Mendes (CP 1609)
Carla Patrícia Cândido de Sousa Santos (CP 4087)
Pedro José Conde Reis Costa (CP 4100)
Secretários Suplentes:
Sara Maria Monteiro Duarte (CP 2892)
Paulo Eduardo Cardoso (CP 4107)
Cármen Sofia Lourenço Lemos Dionísio (CP 3655)
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