As áreas de atividade em biologia organizam-se por afinidade em Colégios da Especialidade, os quais têm como objetivo a valorização do conhecimento e do exercício profissional, na área da biologia correspondente, procurando atingir os mais elevados níveis de prestação de serviço pelos seus membros, promovendo a função social, a dignidade e o prestígio da profissão.
Colégio do Ambiente | Colégio da Biotecnologia |
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Colégio da Educação | Colégio da Biologia Humana e Saúde |
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ADMISSÃO AOS COLÉGIOS
Poderão candidatar-se aos Colégios, os biólogos que seja membros efetivos ou honorários com inscrição em vigor, nos termos do artigo 8º, do Estatuto da Ordem, que exerçam atividade profissional há pelo menos quatro anos, nas áreas de atividade mencionadas no artigo 4º do presente regulamento. No caso de formação académica superior, adquirida posteriormente ao Processo de Bolonha, a formação complementar do 2º ciclo deverá ser realizada na área relativa a cada título de especialidade.
Para mais informações, consultar: Regulamento Geral dos Colégios (Regulamento nº1029/2020, Diário da República n.º 226/2020, Série II de 2020-11-19)