Biólogo

A atribuição do título profissional de Biólogo, o seu uso e o exercício da profissão biólogo em Portugal, dependem da inscrição como membro efetivo na Ordem dos Biólogos.

 

ATRIBUIÇÃO DO TÍTULO PROFISSIONAL


I. Titulares de Grau Académico Português
Podem inscrever-se na Ordem dos Biólogos titulares de licenciatura (ou equivalente) no domínio das ciências biológicas conferida por uma instituição de ensino superior portuguesa ou estrangeira, reconhecida oficialmente em Portugal, cujo conteúdo biológico não seja inferior a metade do total do tempo de formação e que cubra vários dos níveis de organização da matéria viva.

 

II. Profissionais de Estados-Membro da União Europeia
Podem inscrever-se na Ordem dos Biólogos os profissionais de Estados-membros da União Europeia (UE) ou do Espaço Económico Europeu (UE + Islândia, Liechtenstein e Noruega) cujas qualificações tenham sido obtidas fora de Portugal.

A admissão depende da verificação dos requisitos previstos na Diretiva do Conselho n.º89/48/CEE e do respetivo diploma de transposição, sendo a Ordem a autoridade competente para a verificação da observância dos requisitos necessários.

A inscrição pode ser feita através do portal de serviço públicos ePortugal.gov.pt

O acesso à inscrição na Ordem dos Biólogos pode ainda ser feito através do sistema de reconhecimento mútuo de qualificações profissionais vigente na ECBA – European Countries Biologists Association, designado por EurProBiol – Diploma de Biólogo Profissional Europeu, o qual garante o acesso ao exercício da profissão nos países onde esta é regulada pelas respetivas organizações profissionais de biólogos, como a Ordem dos Biólogos em Portugal.

 

III. Titulares de GRAU ACADÉMICO ESTRANGEIRO (NÃO UE)
Podem inscrever-se na Ordem dos Biólogos os titulares de graus académicos superiores estrangeiros (de países que não sejam Estados-membros da UE) no domínio das ciências biológicas, a quem tenha sido conferido reconhecimento específico a um dos graus académicos superiores portugueses que permitem a inscrição na Ordem dos Biólogos. A admissão depende da verificação dos requisitos previstos na Diretiva do Conselho n.º89/48/CEE e do respetivo diploma de transposição, sendo a Ordem a autoridade competente para a verificação da observância dos requisitos necessários.

 

DOCUMENTOS necessários à inscrição

*DGES